sábado, 18 de outubro de 2008

O “USO RACIONAL DE ANIMAIS” NO ENSINO E NOS ENSAIOS PRÉ-CLÍNICOS

Finalmente a Lei Arouca foi aprovada e publicada no DOU de 9 de Outubro de 2008 (Lei 11794) estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais. De caráter essencialmente ético, a Lei Arouca foi idealizada pelo sanitarista e Deputado Sérgio Arouca.

Com muita surpresa, soube que este Projeto de Lei de 1995 foi criticado desde então pelas instituições protetoras dos animais, quando o mesmo buscava regulamentar algo que sempre foi praticado no mundo científico. Não posso me lembrar das aulas de imunologia quando se matava um rato por turma apenas para ver que o azul de metileno era depositado nos órgãos linfóides...

Que o uso de animais nas pesquisas de desenvolvimento de novas descobertas e medicamenos têm sido útil, ninguém pode negar; mas muitas vezes sabemos que ocorrem “desperdícios” desnecessários.

Entre diversas proposições, a Lei 11794, em seu Artigo 14, declara:

§ 4o O número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo de duração de cada experimento será o mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupando-se, ao máximo, o animal de sofrimento.
Para quem sentiu falta de detalhes de como este objetivo pode ser alcançado (como eu) sugiro a leitura do Guia do ICH, publicado em Julho/2008: “GUIDANCE ON NONCLINICAL SAFETY STUDIES FOR THE CONDUCT OF HUMAN CLINICAL TRIALS AND MARKETING AUTHORIZATION FOR PHARMACEUTICALS -M3(R2)”.
Ainda acredito que chegará um dia em que não precisaremos usar animais para obtermos dados de segurança e eficácia através de estudos de toxicidade e atividade farmaclógica no desenvolvimento de novos medicamentos...



E você? O que acha disso?

Um comentário:

Anônimo disse...

Oi, Mi!
Pelo manos agora nas Universidades públicas teremos mais critério!
Salve!
beijos,
Cláudia